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RadarPatrimonial Global

1º suplente senador · Ceará · PV

Luis de Gonzaga Mendes Chaves Filho

Registro negado antes da eleicao em 2010 1 declaração · 2010

Luis de Gonzaga Mendes Chaves Filho declarou R$ 192.000,00 em bens à Justiça Eleitoral em 2010, quando concorreu a 1º suplente senador (Ceará) pelo PV (resultado: registro negado antes da eleicao). É a única declaração de bens dessa pessoa na base, por isso não há evolução a comparar.

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Patrimônio declarado em 2010 R$ 192.000,00 2 bens declarados
Evolução patrimonial Só 1 declaração Não há outra eleição para comparar.
Candidatura mais recente 1º suplente senador Registro negado antes da eleicao · 2010 · Ceará
Subsídio bruto mensal do cargo — Exibido apenas para candidatos eleitos na eleição mais recente.

Evolução do patrimônio declarado

Uma declaração por eleição. A linha tracejada mostra o mesmo valor corrigido pelo IPCA (a preços de 09/2026).

  • Valor declarado
  • Corrigido pela inflação

Inflação e poder de compra

O patrimônio declarado cresceu mais ou menos que os preços e o salário mínimo? Comparação com IPCA e INPC (IBGE) e IGP-M (FGV), usando os preços de agosto, mês do registro das candidaturas.

Em valores de set/2026, os R$ 192.000,00 declarados em 2010 equivalem a R$ 474.762,50 pelo IPCA (+147,3% de inflação no período).

Em 2010, o valor correspondia a 376 salários mínimos (salário mínimo de R$ 510,00 em ago/2010); com o salário mínimo de set/2026 (R$ 1.621,00), a mesma quantidade de salários seria R$ 610.258,82.

Refazer a conta na calculadora de inflação · Com uma só declaração não há evolução para comparar.

O que foi declarado em 2010

Bens agrupados por tipo, do maior para o menor valor.

  • Apartamento R$ 170.000,0088,5%
  • Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. R$ 22.000,0011,5%

Todas as candidaturas

AnoCargoAbrangênciaPartido ResultadoBensDeclarado Corrigido (IPCA)Observação
2010 1º suplente senador CE PV Registro negado antes da eleicao 2 R$ 192.000,00 R$ 474.762,50

Valores declarados pelo próprio candidato ao registrar a candidatura, sem auditoria da Justiça Eleitoral, pelo custo de aquisição e sem descontar dívidas. Veja a metodologia.