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RadarPatrimonial Global

Deputado estadual · Goiás · PTB

Luiz Humberto Gonçalves Gomes

Suplente em 2010 1 declaração · 2010

Luiz Humberto Gonçalves Gomes declarou R$ 1.440.000,00 em bens à Justiça Eleitoral em 2010, quando concorreu a deputado estadual (Goiás) pelo PTB (resultado: suplente). É a única declaração de bens dessa pessoa na base, por isso não há evolução a comparar.

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Patrimônio declarado em 2010 R$ 1.440.000,00 6 bens declarados
Evolução patrimonial Só 1 declaração Não há outra eleição para comparar.
Candidatura mais recente Deputado estadual Suplente · 2010 · Goiás
Subsídio bruto mensal do cargo — Exibido apenas para candidatos eleitos na eleição mais recente.

Evolução do patrimônio declarado

Uma declaração por eleição. A linha tracejada mostra o mesmo valor corrigido pelo IPCA (a preços de 09/2026).

  • Valor declarado
  • Corrigido pela inflação

Inflação e poder de compra

O patrimônio declarado cresceu mais ou menos que os preços e o salário mínimo? Comparação com IPCA e INPC (IBGE) e IGP-M (FGV), usando os preços de agosto, mês do registro das candidaturas.

Em valores de set/2026, os R$ 1.440.000,00 declarados em 2010 equivalem a R$ 3.560.718,75 pelo IPCA (+147,3% de inflação no período).

Em 2010, o valor correspondia a 2.824 salários mínimos (salário mínimo de R$ 510,00 em ago/2010); com o salário mínimo de set/2026 (R$ 1.621,00), a mesma quantidade de salários seria R$ 4.576.941,18.

Refazer a conta na calculadora de inflação · Com uma só declaração não há evolução para comparar.

O que foi declarado em 2010

Bens agrupados por tipo, do maior para o menor valor.

  • Casa R$ 950.000,0066,0%
  • Terreno R$ 410.000,0028,5%
  • Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. R$ 80.000,005,6%

Todas as candidaturas

AnoCargoAbrangênciaPartido ResultadoBensDeclarado Corrigido (IPCA)Observação
2010 Deputado estadual GO PTB Suplente 6 R$ 1.440.000,00 R$ 3.560.718,75

Compare com outros políticos

Valores declarados pelo próprio candidato ao registrar a candidatura, sem auditoria da Justiça Eleitoral, pelo custo de aquisição e sem descontar dívidas. Veja a metodologia.