Vice-prefeito · Campo Grande/MS · PP
Venicio Leite de Oliveira
Venicio Leite de Oliveira declarou R$ 5.194.000,00 em bens à Justiça Eleitoral em 2020, quando concorreu a vice-prefeito (Campo Grande/MS) pelo PP (resultado: não eleito). Entre 2016 e 2020, o patrimônio declarado variou +827,5% (+R$ 4.634.000,00); descontada a inflação, +720,0%.
Evolução do patrimônio declarado
Uma declaração por eleição. A linha tracejada mostra o mesmo valor corrigido pelo IPCA (a preços de 09/2026).
- Valor declarado
- Corrigido pela inflação
Inflação e poder de compra
O patrimônio declarado cresceu mais ou menos que os preços e o salário mínimo? Comparação com IPCA, INPC e IGP-M (Banco Central), usando os preços de agosto, mês do registro das candidaturas.
Variação no período
Para manter o poder de compra de 2016 (R$ 560.000,00), o patrimônio precisaria chegar a R$ 633.381,97 em 2020, só acompanhando o IPCA (+13,1%). Foram declarados R$ 5.194.000,00: R$ 4.560.618,03 acima da inflação (+720,0% em termos reais).
Eleito ou não, em cada eleição do período
- 2016 · Vereador · Suplente
- 2018 · 2º suplente senador · —
- 2020 · Vice-prefeito · Não eleito
Não foi eleito em nenhuma das 3 eleições do período.
Valores declarados seguem o custo de aquisição e não descontam dívidas; o patrimônio também muda por herança, venda de bens, rendimentos e outras atividades, então a comparação não indica, por si só, nenhuma irregularidade. Subsídio é o valor bruto, antes de impostos. Refazer a conta na calculadora.
O que foi declarado em 2020
Bens agrupados por tipo, do maior para o menor valor.
Todas as candidaturas
| Ano | Cargo | Abrangência | Partido | Resultado | Bens | Declarado | Corrigido (IPCA) | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2016 | Vereador | Campo Grande/MS | PTN | Suplente | 6 | R$ 560.000,00 | R$ 909.830,62 | |
| 2018 | 2º suplente senador | MS | PODE | — | 9 | R$ 763.146,89 | R$ 1.161.467,02 | |
| 2020 | Vice-prefeito | Campo Grande/MS | PP | Não eleito | 10 | R$ 5.194.000,00 | R$ 7.460.995,85 |
Valores declarados pelo próprio candidato ao registrar a candidatura, sem auditoria da Justiça Eleitoral, pelo custo de aquisição e sem descontar dívidas. Veja a metodologia.